quarta-feira, 2 de janeiro de 2013











REGULAMENTO - " II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ "- MG08 a 12 de Outubro


REGULAMENTO

INSCRIÇÕES: Até 31 de Maio de 2013.


I - Objetivo

Art. 1º - A Companhia de teatro ÍCAROS DO VALE promoverá no período de 06 A 12 DE OUTUBRO DE 2013, o II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ.

Art. 2º - II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ tem por objetivo promover o intercâmbio entre grupos de teatro de rua e público, destacar e divulgar novos talentos, além de valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais do país.
II - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3° - As inscrições deverão ser feitas por meio da ficha própria do Festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para o seguinte endereço:

II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ.
Rua GERALDO DA COSTA ALMEIDA , 822 - PLANALTO VILA MAGNÓLIA - ARAÇUAÍ- MG
Cep: 39.600-000

PARÁGRAFO ÚNICO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem.

Art. 4º - No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes materiais:

a) A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
b) 01 DVD com a gravação do espetáculo completo (sem edição);
c) 03 cópias do texto (fonte arial, tamanho 12);
d) 04 fotos da apresentação em CD com alta resolução;
e) 01 currículo do diretor;
f) Autorização da SBAT e do ECAD (ou liberação do autor);
g) Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
h) Release e sinopse do espetáculo ou folder contendo essas informações;
i) 05 Cartazes (quando disponível);
j) Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários e tempo de montagem;
k) Autorização do uso de imagem, que deverá ser preenchida e assinada
individualmente por cada integrante do grupo (em anexo).
l Necessidades de camarim e material que deverá ser providenciado pela organização.



§ 1º:Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º.
§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, ficando a cargo desta companhia;


Art. 5º - Os grupos concorrentes poderão inscrever um espetáculo por categoria: Teatro adulto, Teatro Infantil e Teatro de rua, porém apenas 1 (um) será selecionado.



III – Da Seleção

Art. 6º - A Comissão Organizadora do Festival nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ.
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Art. 7º - Fica a cargo da Comissão de Seleção a escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas será feita a partir de 30 de junho de 2012, por meio de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial.

Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 10 espetáculos de rua.
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Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio aberto, e levando-se em consideração a distância em quilometragem do grupo selecionado, será divulgado a partir de 30 de Agosto de 2013, para os selecionados e a imprensa.




V - Da Premiação

Art. 10 - A comissão do II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ indicará uma comissão de premiação composta por 03 (três) profissionais da área da dramaturgia e artes cênicas para definir as seguintes premiações:

1º Lugar R$ 3.000 e troféu
2º Lugar R$ 2.000,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu


PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados neste regulamento estão sujeitos aos descontos previstos na legislação.
Art. 11 - Os grupos concorrentes serão premiados nos quesitos individuais de cada categoria: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, , FIGURINO, MAQUIAGEM, REVELAÇÃO, SONOPLASTIA e TRILHA SONORA.

Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.

Art. 13 - O resultado final do II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ será apresentado no dia 12 de Outubro as 20:00 , em cerimônia de encerramento a ser realizada em local a ser confirmado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Torna-se imprescindível a presença de pelo menos um representante de cada espetáculo concorrente na noite de encerramento para a premiação final, estando sujeito, em caso de ausência, da não participação no próximo ano.

V- Das Responsabilidades da Produção dos Espetáculos

Art. 14 - Todas as despesas relativas a transportes serão de responsabilidade de cada grupo.
O festival oferecerá hospedagem e alimentação nos 5 dias do evento.
Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação por parte de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, será automaticamente impedido de concorrer às três edições subsequentes do Festival.
TODO CANCELAMENTO DEVERÁ SER COMUNICADO ATÉ O DIA 30 DE AGOSTO.

PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas à Comissão Organizadora no prazo máximo de vinte e cinco dias antes do início do Festival, em conformidade com os dados da ficha de inscrição.

Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que possa haver por parte dos órgãos SBAT e ECAD.

Art. 17 - Em caso dos grupos concorrentes no Festival possuírem menores de idade como integrantes, deverá portar autorização dos pais ou responsáveis legais.

Art. 18 - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados, providenciarem o transporte Araçuaí - MGe também o retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenários), bem como a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnicos necessários à sua apresentação antes, durante e após o Festival.

Art. 19 - A compnahia de teatro ÍCAROS DO VALE , isenta-se da necessidade de contratações extras de funcionários para o Festival, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, ficando por exclusiva responsabilidade dos grupos participantes.

Art. 20 - A permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for próxima, mediante identificação específica. Os demais terão entrada permitida juntamente com a liberação da plateia.


Art. 21 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados pela organização do Festival, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente.

Art. 22 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto todo seu material. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.


VI - Das Disposições Gerais

Art. 23 - A simples inscrição no II FESTA - FESTIVAL DE TEATRO DE RUA DE ARAÇUAÍ.pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.

Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão objetos de deliberação da Comissão Organizadora do VIII Festival Nacional de Teatro de Limeira.




ÍCAROS DO VALE - COMPANHIA DE TEATRO
Araçuaí 18 de Dezembro de 2012

Contato:
Luciano de Souza Silveirae - mail: silveira-luciano@bol.com.br
(33) 9139 - 2645 (

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